Economia
Precisa cancelar o seu MEI? Saiba como fazer
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Assim como é fácil se cadastrar, também é bem simples cancelar o cadastro de microempreendedor individual (MEI). Confira na matéria a seguir.
Em 2021, cerca de 80% das empresas abertas foram de microempreendedores individuais.
A facilidade de formalização e a simplificação dos tributos são atrativos para quem quer começar um negócio.
Contudo, assim como abrem muitas empresas nessa modalidade, também fecham muitas empresas.
Seja porque o negócio não deu certo ou por razões pessoais, o fato é que o cancelamento do MEI pode ser feito a qualquer momento, de forma imediata e virtual.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Como cancelar o MEI?
Para fazer a baixa do CNPJ, basta seguir o passo a passo a seguir:
- Acesse o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor);
- Clique na opção “Já sou MEI”;
- Toque em “Baixa da Empresa” e depois em “Solicitar Baixa”;
- Informe os seus dados de acesso;
- Insira o seu código de acesso do Simples Nacional;
- Confira os seus dados e marque a opção “Declaração de Baixa”, clicando em “Continuar”;
- Baixe e imprima o seu Certificado da Condição do Microempreendedor Individual de baixa do CNPJ.
O que fazer após a baixa do CNPJ?

A baixa do CNPJ não é o último passo do cancelamento do MEI.
Para confirmar a baixa de forma regular, é necessário:
- Acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
- Acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
- Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja uma.
Pronto, sua baixa já foi feita de maneira rápida e correta.
Lembrando que a baixa do CNPJ é definitiva, o que não impede do empreendedor abrir um novo CNPJ mais para frente.
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