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Auxílio Creche – Descubra se você tem direito e como solicitar o benefício
Garanta o pagamento do seu Auxílio Creche e ganhe dinheiro para dar o melhor para seu filho. Veja como funciona!
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Quem é mãe, precisa trabalhar e não tem onde deixar seu filho, sabe a dificuldade que é lutar para sobreviver. É por isso que você precisa saber como funciona o Auxílio Creche.
O benefício é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e por isso todas as mulheres que têm direito devem solicitar. Venha ver como funciona o Auxílio Creche!
Auxílio Creche: o que é esse benefício?
De acordo com pesquisas populacionais, o Brasil conta com aproximadamente 67 milhões de mães. Desse montante, cerca de 31% são solteiras e mais de 45% trabalham para manter seus filhos e seu lar.
Sendo assim, o Auxílio Creche é um benefício que as empresas concedem às mães que precisam trabalhar na empresa, mas não têm um lugar para deixar seus filhos.
Nesse caso, a empresa tanto pode contar com um lugar para cuidar das crianças, como pode arcar com as despesas de uma instituição para realizar esse cuidado, as creches.
Conforme o artigo 389 da Consolidação das Leis Trabalhistas, todas as mães têm direito a ter um local para deixar seus filhos no momento em que estão trabalhando.
Essa norma é válida para todas as mulheres que têm filhos com menos de 6 meses de idade e cabe à empresa pagar todos os custos para garantir esse direito.
Conforme a CLT, pagar esse benefício é um dever de todas as empresas que possuem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos no seu quadro de efetivos.
Contudo, instituições privadas menores também podem oferecer o benefício para as suas colaboradoras.
Em suma, é um ótimo benefício, mas para recebê-lo é necessário entender algumas regras e como funciona o Auxílio Creche. Saiba tudo sobre esse benefício!
Como funciona o Auxílio Creche?
Primeiramente, é importante ressaltar que o pagamento do Auxílio Creche ou fornecimento de um local para deixar os filhos é uma responsabilidade de todas as empresas privadas.
Contudo, o pagamento ser torna obrigação apenas para as instituições privadas que contam com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos no seu efetivo.
Quando está nessa situação, a funcionária passa a usufruir do seu direito à maternidade e também garantia de assistência da escola para as crianças.
No caso em que as empresas não têm um local próprio voltado para o atendimento das crianças, as instituições precisam pagar por creches.
Além disso, é importante lembrar que esse pagamento não deve ser descontado do salário da mãe do bebê. Isso porque o Auxílio Creche não é plano de saúde ou qualquer tipo de vale, mas um benefício para garantir os direitos da funcionária.
Como funciona o Auxílio Creche: quem tem direito?
Conforme as regras da CLT, o Auxílio Creche é um direito de todas as mulheres que tenham filhos com menos de 6 meses de idade e trabalham em empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos.
Nesse cenário, as mães têm total direito de ter um local para deixar seus filhos, que pode ser na própria empresa, ou então devem receber um valor para pagar a creche.
Ademais, algumas empresas até aumentam o alcance desse auxílio, pagando também para os homens. Nesse caso, mesmo não tendo filhos, os homens podem ser responsáveis por sobrinhos, netos, afilhados ou crianças com outros graus de parentesco.
Quanto paga o Auxílio Creche?
Mesmo que a lei estabeleça o pagamento obrigatório do Auxílio Creche, não existe um valor fixo para as empresas pagarem. Desse modo, o valor do pagamento é realmente uma negociação entre a empresa e a funcionária, ou sindicato.
Partindo disso, quando a empresa não tem um espaço dedicado para esses cuidados e nem uma parceria com creches, os pais devem escolher uma instituição com o valor compatível.
Vale destacar que se a creche cobrar um valor maior que o pagamento que a empresa combinou, os pais podem pagar com o valor extra. Paralelamente a isso, empresa não tem obrigação de pagar o valor excedente.
Os pais têm direito a receber o Auxílio Creche?
Como citamos anteriormente, o pagamento do Auxílio Creche é um direito das mães, ou seja, as mulheres que trabalham em empresas privadas.
Nesse sentido, a Lei não prevê que as empresas têm obrigação de pagar o valor para os pais. Contudo, existem algumas empresas que oferecem esse benefício.
Portanto, se você é pai ou responsável por uma criança de qualquer outro grau de parentesco, é necessário conferir se a empresa vai pagar ou não o auxílio.
Além disso, também é possível negociar com a empresa sobre esse pagamento e, assim como no caso anterior, pagar o valor que ultrapassa o pagamento do Auxílio Creche.
Quanto tempo duram os pagamentos do auxílio?
O Auxílio Creche é um benefício que pode cair na sua conta desde que a criança nasce até os 6 meses de idade. Isso é o que a lei informa como obrigação da empresa.
Contudo, em casos especiais a empresa pode prorrogar e muito os depósitos da creche, bancando esse dinheiro até que a criança tenha 6 anos de idade.
De toda forma, isso não é uma certeza, mas depende de cada instituição privada e também da relação de negociação entre a mãe e a empresa no geral.
Como solicitar o Auxílio Creche
A solicitação do Auxílio Creche é bem simples e os funcionários, sejam homens ou mulheres, devem falar diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa.
Em seguida, é comum preencher um formulário de inscrição com alguns dados para confirmar a solicitação do auxílio.
Desse modo, a mãe deve preencher a solicitação com todas as informações necessárias e também apresentar alguns documentos que a empresa costuma solicitar.
É comum que esse formulário peça as seguintes informações: nome da mãe, certidão de nascimento da criança, tempo em que a criança ficará na creche, valor da mensalidade, CNPJ, endereço e telefone da empresa contratada.
Precisa estar no CadÚnico para receber Auxílio Creche?
Algumas pessoas podem confundir esse pagamento com benefícios que o Governo Federal paga para alguns grupos de pessoas. Contudo, já deu para ver que esse valor não tem nada relacionado com um benefício governamental.
Nesse sentido, a mãe não precisa estar registrada no Cadastro Único para receber o valor do Auxílio Creche.
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