Programas Sociais

Tarifa Social de Luz, Vale Gás e Auxílio Brasil. Posso receber os três ao mesmo tempo?

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Muitas pessoas que precisam desses benefícios se perguntam se podem recebê-los conjuntamente ou se existe algum tipo de proibição a isso. Confira a resposta no artigo abaixo.

A vida dos brasileiros não está fácil. O custo de vida vem subindo demais e praticamente tudo o que consumimos está ficando mais caro nas prateleiras.

Da mesma maneira, necessidades básicas como luz e gás de cozinha têm pesado no bolso dos cidadãos, fazendo com que muitas pessoas voltassem aos tempos de racionamento.

Visando amenizar toda essa situação, existem os programas sociais do governo, que funcionam como uma válvula de escape para que todos possam ter acesso aos recursos básicos.

Contudo, cada programa social têm seus requisitos específicos, o que deixa a maioria das pessoas perdidas.

Pensando nisso, preparamos um guia completo para você entender como cada um funciona.

É possível receber os três benefícios ao mesmo tempo?

Essa é a pergunta que a muitos ainda fazem.

Se alguém tem a necessidade de ajuda para a conta de luz (Tarifa Social), para o gás de cozinha (Vale Gás) e para as necessidades básicas (Auxílio Brasil), essa pessoa pode receber todos os benefícios ao mesmo tempo?

E a resposta é SIM. Uma mesma família pode receber esses três benefícios ao mesmo tempo, pois não existe nenhuma lei que proíba isso.

Contudo, é necessário atentar para os requisitos individuais de cada programa, para verificar se aquela família esta aptar a participar de todos.

Confira abaixo os requisitos de cada um.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Quando foi lançado, o programa Tarifa Social exigia que cada beneficiário comparecesse a distribuidora de energia elétrica para apresentar os documentos antes do cadastramento.

Contudo a a lei 14.203/2021 trouxe alterações na forma de cadastro no programa.

Agora, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) serão cadastradas de forma automática no programa.

Vale lembrar que cada beneficiário só poderá utilizar o benefício em apenas uma residência, devendo notificar a distribuidora caso deixe esse domicílio.

Os requisitos são:

  • Estar inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico);
  • Possuir renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional;
  • Da regra acima excluem-se as famílias que possuam renda de até 3 salários mínimos e tenham um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos e instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CadÚnico, e que estejam dentro dos critérios de renda.

Vale Gás

Inicialmente, três grupos de famílias estão sendo beneficiadas com o recebimento do Vale-gás:

  • Aquelas que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Aquelas que possuem membros que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC;
  • Por último, a lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente” às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e que possuam medidas protetivas.

As pessoas que atendem aos requisitos explicados anteriormente podem consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.

Os valores referentes ao programa serão creditados nas contas que os beneficiários já possuem para outros programas sociais.

Isso significa que os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Vale-gás.

Auxílio Brasil

Os requisitos para a inscrição no programa são:

  • Estar cadastrado, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

O recebimento dos valores poderá se dar de duas formas:

  • Conta Poupança Social Digital: é uma conta aberta de forma automática pela Caixa, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Através dele, é possível realizar pagamentos, transferências e saques com o cartão de débito virtual.
  • Poupança Caixa Fácil: é uma conta poupança simplificada com movimentação mensal máxima de R$ 3.000,00. Os valores podem ser sacados por meio do cartão magnético.

Com todas essas informações, basta conferir se você atende a todos os requisitos e solicitar todos os benefícios a que você tem direito.

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