Economia

Precisa cancelar o seu MEI? Saiba como fazer

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Assim como é fácil se cadastrar, também é bem simples cancelar o cadastro de microempreendedor individual (MEI). Confira na matéria a seguir.

Em 2021, cerca de 80% das empresas abertas foram de microempreendedores individuais.

A facilidade de formalização e a simplificação dos tributos são atrativos para quem quer começar um negócio.

Contudo, assim como abrem muitas empresas nessa modalidade, também fecham muitas empresas.

Seja porque o negócio não deu certo ou por razões pessoais, o fato é que o cancelamento do MEI pode ser feito a qualquer momento, de forma imediata e virtual.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Como cancelar o MEI?

Para fazer a baixa do CNPJ, basta seguir o passo a passo a seguir:

  • Acesse o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor);
  • Clique na opção “Já sou MEI”;
  • Toque em “Baixa da Empresa” e depois em “Solicitar Baixa”;
  • Informe os seus dados de acesso;
  • Insira o seu código de acesso do Simples Nacional;
  • Confira os seus dados e marque a opção “Declaração de Baixa”, clicando em “Continuar”;
  • Baixe e imprima o seu Certificado da Condição do Microempreendedor Individual de baixa do CNPJ.

O que fazer após a baixa do CNPJ?

O cancelamento do MEI pode ser feito totalmente online através do Portal do Empreendedor.

A baixa do CNPJ não é o último passo do cancelamento do MEI.

Para confirmar a baixa de forma regular, é necessário:

  • Acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
  • Acessar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
  • Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja uma.

Pronto, sua baixa já foi feita de maneira rápida e correta.

Lembrando que a baixa do CNPJ é definitiva, o que não impede do empreendedor abrir um novo CNPJ mais para frente.

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