Benefícios
Auxílio maternidade. Descubra se você tem direito e como receber
O benefício é garantido a mulher que se afastou do trabalho pelo nascimento de filho(a) e outros motivos. Confira este artigo saiba como solicitar.
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Continue lendo e entenda as regras para recebimento do auxílio maternidade
Também conhecido como salário maternidade ou licença maternidade, o benefício é um direito de mulheres que tenham se afastado da sua atividade profissional por algumas razões ligadas à maternidade.
São elas, nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A solicitação deste benefício é feita totalmente online e você não precisa comparecer a um posto do INSS.
Então, fique atenta às informações abaixo para entender o procedimento e solicitar o seu benefício
Quem tem direito de receber?
Para conseguir se qualificar para o recebimento do benefício, é necessário atender algum dos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Ser MEI (Microempreendedor Individual);
- Estar em situação desempregada, porém ainda estar recebendo o seguro desemprego;
- Ser empregada doméstica;
- Estar em situação de falecimento da mãe que gere direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Por quanto tempo posso receber o salário maternidade?
O período do pagamento vai variar de acordo com o motivo que deu origem ao direito:
- Para casos de parto o período é de 120 dias;
- Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período é de 120 dias, para adotados de no máximo 12 anos de idade;
- Em casos de natimorto, 120 dias;
- Em caso de aborto espontâneo, 14 dias.
Como solicitar o auxílio maternidade?
- Primeiro, você vai fazer o download do aplicativo Meu INSS em seu smartphone;
- Depois disso, abra o aplicativo;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Confira a documentação necessária
- Obrigatória:
- Dados do CPF;
- Em caso de afastamento 28 dias antes da data do parto é necessário ter posse do atestado médico específico para gestante.
- Para o caso de guarda: é necessário estar de posse do Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Já em caso de adoção: é necessário apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Em casos de procurador ou representante legal:
- É necessário portar a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Além do documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para acompanhar o resultado do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Espero que este artigo tenha ajudado a entender sobre o direito ao salário maternidade e como solicita-lo.
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